Recebendo a quitação

 

Recebendo a quitação

(12.04.11)

Por Rafael Berthold,
advogado (OAB-RS nº 62.120)

O advogado dirige-se ao cartório de uma vara cível para retirar um alvará. Ao receber o documento, entretanto, observa que só o seu cliente estava autorizado a levantar os valores.

A prudência - diante da grave inadimplência com que a classe tem que conviver e a relevância daquele numerário para sua subsistência - recomendavam ao advogado que ele insistisse para que alvará fosse expedido em seu nome. Peticionou, então, solicitando a expedição de novo alvará.

O juiz negou o pedido, uma vez que, na procuração, não constavam poderes específicos para “receber e dar quitação”, na forma do art. 623 da Consolidação Normativa Judicial.

Intimado da decisão, o advogado dirigiu-se, imediatamente, ao cartório, pois suas procurações sempre traziam tais poderes. Lá chegando, conversou com o escrivão para esclarecer o mal entendido:

– Senhor escrivão, houve um engano na expedição do meu alvará. O juiz disse que, na procuração, não havia poderes para receber e dar quitação. Mas cá estão os poderes, veja. Leia comigo: ´poderes específicos para dar e receber quitação´.

– Mas e onde estão os poderes para ´receber e dar quitação´? – indaga o escrivão.

– O quê? Eu acabei de mostrar-lhe! Está aqui: ´dar e receber quitação´.

– Mas ´dar e receber´ não é a mesma coisa que ´receber e dar´. Nesta vara, o eminente juiz nunca vai lhe autorizar a sacar o dinheiro...

– Mas isso é um absurdo! ´Dar e receber´ não é a mesma coisa que ´receber e dar´? Isso é inaceitável!

– Doutor, lamento, mas a lei diz ´receber e dar´ e não ´dar e receber´. É a norma, doutor. E aqui nesta vara, o juiz cumpre a lei!...

- Santo Cristo! - blasfema o advogado, perplexo.

Não perdeu mais tempo tentando explicar a questão semanticamente, ou as formas de interpretação da norma jurídica. Simplesmente recorreu e, como não poderia deixar de ser, obteve a reversão da decisão.

Depois deste episódio - decepcionado e descrente no Judiciário - o advogado já não era mais o mesmo. O que mais o entristeceu foi que, ao realizar a pesquisa para elaborar o recurso, observou que existe, de fato, discussão jurisprudencial e doutrinária sobre as expressões “receber e dar” e “dar e receber” quitação.

Embora prevaleça o entendimento de que ambas conferem poderes ao advogado para levantar alvará, questionava-se se a origem desta discussão residiria no puro interesse científico - o que seria salutar - ou em uma sádica força nem tão invisível que impele os órgãos do Judiciário a, de alguma forma, obstar o acesso do advogado aos seus honorários.

Fato é que nosso personagem retornou ao cartório para exigir que o alvará fosse refeito. Reconhecido pelo pessoal do cartório, foi novamente interpelado pelo escrivão:

– É doutor... ´receber e dar´, ´dar e receber´... São coisas do idioma português.

E respondeu o advogado, com ironia:

– Coisa de português, sem dúvida...

..............

rafael@seb.adv.br

Fonte: www.espacovital.com.br

 

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...